Aula: 18-03-2010
VIII – Revisão:
Possibilidade de alterar o julgamento do processo administrativo disciplinar diante de fato novo que demonstre a inocência do servidor apenado. (somente nos próximos 2 anos da data da sentença).
Falta Disciplinar
Falta cometida pelo servidor público por ação ou omissão que culmine com a obstrução ao interesse público, perturbando lhe o funcionamento ou afetando a sua eficiência.
Elementos da falta disciplinar
Material: consiste no ato praticado pelo servidor faltoso; (comissiva ou omissiva).
Moral: vontade livre e consciente, admitindo-se a culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Formal: obstrução do funcionamento do serviço comprometendo a eficiência.
Classificação da falta disciplinar
Leve: chegar atrasado
Grave: reincidência da leve
Gravíssima: faltas injustificadas
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