quinta-feira, 18 de março de 2010

Aula de Direito Administrativo - Dia 18-03-2010

Aula: 18-03-2010

 

VIII – Revisão:

                Possibilidade de alterar o julgamento do processo administrativo disciplinar diante de fato novo que demonstre a inocência do servidor apenado. (somente nos próximos 2 anos da data da sentença).

Falta Disciplinar

                Falta cometida pelo servidor público por ação ou omissão que culmine com a obstrução ao interesse público, perturbando lhe o funcionamento ou afetando a sua eficiência.

Elementos da falta disciplinar

                Material: consiste no ato praticado pelo servidor faltoso; (comissiva ou omissiva).

                Moral: vontade livre e consciente, admitindo-se a culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

                Formal: obstrução do funcionamento do serviço comprometendo a eficiência.

Classificação da falta disciplinar

                Leve: chegar atrasado

                Grave: reincidência da leve

                Gravíssima: faltas injustificadas

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário