sexta-feira, 19 de março de 2010

Aula de Lógica Jurídica - dia 18-03-2010

             Tipos de argumentos

As provas testemunhal, técnica e documental.

 

2. A prova testemunhal

      . O depoimento testemunhal influencia no convencimento e deve ser utilizado na peça jurídica. Embora conste dos autos, muitas vezes deve ser copiado nas alegações para que se realce seu sentido e sua pertinência ao caso.

. Quando utilizar o texto do depoimento não se esqueça de:

            1) Escrever o nome da testemunha que proferiu o depoimento.

            2) Indicar em que folha dos autos se encontra o depoimento recortado.

      3) Não alterar qualquer palavra do texto citado.

      4) Destacar o texto copiado, que deve sempre vir entre aspas.

            5) Indicar se faz algum realce no texto ( sublinha, negrito,etc. )

                  6) Não deixar o texto citado sem conclusão: depois de copiar o depoimento, explicar em que medida ele colabora com a tese exposta, em um parágrafo posterior. Simplesmente recortar sem explicar é apenas repetir o que está nos autos, sem qualquer efeito argumentativo relevante.

                  7) Evite longas transcrições, quando desnecessárias. As cópias extensas desestimulam a leitura.

            Alguns fatores que tomam a prova testemunhal mais persuasiva:

            . Credibilidade da testemunha; ( interesse)

            Argumento de Prova técnica

            . É a que se utiliza dos estudos feitos por peritos de determinada área do conhecimento. São exemplos os laudos técnicos.

                  . Do ponto de vista argumentativo, o laudo técnico é um argumento que se faz incontestável ao raciocínio do advogado, pois foge de sua área de conhecimento.

                  .Seria difícil para um advogado contestar com argumentos seus, por exemplo, um laudo de um engenheiro que atesta a qualidade dos materiais utilizados em uma construção. Se contar com a ajuda de assistentes técnicos, entretanto, pode fazê-lo já que eles "traduzem" as informações técnicas do perito.

                  Contestação de um laudo pericial

            . Passa-se a se constituir uma argumentação técnica.

            . Quando é aceita passa a constituir um argumento de prova concreta e, portanto,incontestável.

            . Quando produzidas em inquérito e não são acompanhadas pelas partes, dificilmente poderão ser contestadas a posteriori e são tidos como aceitos.

            . Sem possibilidade de contestação por causa do hermético conhecimento que encerra, aprova técnica passa a funcionar como ponto de partida para a argumentação.

            . Elas demonstram fatos, procuram reproduzi-los e atestá-los com grande grau de certeza e exatidão e é um ponto positivo.          

            . O ponto negativo é que a prova técnica tende a ser muito aguda, fazendo uma análise reducionista da realidade.

            Ex: Imagine-se um debate político:

            Candidato da situação: nosso governo é o melhor de todos os tempos, pois as pesquisas de todos os institutos de economia comprovam que a inflação havida durante nossa administração é a mais baixa de todos os tempos. Outras pesquisas mostram que a mortalidade infantil é a mais baixa. Outras pesquisas também comprovam, em unanimidade, que as exportações aumentaram.

            Candidato da oposição: é certo que a inflação é a mais baixa de todos os tempos, mas, por outro lado, as pesquisas mostram que o desemprego é o mais alto de todos os tempos. Ademais, se há provas incontestáveis de que a mortalidade infantil baixou, bem como que as exportações aumentaram, há dados técnicos de que o país, ainda assim, encontra-se no maior déficit público de sua história.

            Todos os argumentos apresentados, que constituem prova concreta, são incontestáveis e, ainda assim, a argumentação não chegou ao seu fim.

            As pesquisas, os índices firmados por especialistas são apenas parte da discussão. No ambiente judiciário acontece o mesmo. Um exame grafotécnico pode tomar incontestável que o réu assinou determinado documento, mas isso não põe fim à argumentação. Funciona como ponto de partida para outras discussões, sobre os quais cabem outros raciocínios, outros argumentos. .

            A prova técnica tende a ser aceita quando não há elementos fortes, também técnicos que a contrariem. No entanto, da mesma maneira que tende a ser forte, tende a ser restrita a alguns elementos que não abarcam toda a situação concreta discutidas nas teses postas ao conhecimento do judiciário. Ainda assim, funciona e bem, como elemento de persuasão quanto aos fatos, e deve ser realçada na argumentação escrita, explicando-se como as suas conclusões colaboram para a comprovação da tese argüida.

 

            4. O Argumento da prova documental

            Os documentos, públicos ou particulares também servem de elementos de convencimento quanto aos fatos ocorridos. Atas, cheques, recibos, declarações públicas, carteiras profissionais, cartas, sentenças, acórdãos, todos trazem uma prova da realidade, quando não se argüiu a falsidade ou a coação havida a manifestação de vontade neles expressa, os documentos também fazem parte da prova concreta.

            . Critérios de utilização:

            . Não deve o argumentante referir-se a documentos que não estão nos autos, ainda que em cópia- requerer juntada aos autos;

                  . Quando junta documentos em uma peça argumentativa ( como na inicial e na contestação) deve enumera-Ios ( documento 1, 2 , etc.), para que fiquem organizados nos autos;

                 . Deve citar-se o teor de documentos muito extensos dos quais pretenda utilizar como foco argumentativo. Assim, deixa a consulta do próprio documento, nos autos, apenas para o fim de se checar a autenticidade dos mesmo, ou a fidelidade do trecho copiado.

            . Tudo que for utilizado como argumento deve ser copiado ou transcrito na peça argumentativa

            PROCEDIMENTO INCORRETO

                  . O relatório do procedimento administrativo do Conselho Regional de Medicina, a fls. 156 dos autos, assenta que não havia, no hospital, condições de atendimento mínimas, seja quanto à aparelhagem, seja quanto ao pessoal, para que os profissionais da medicina viessem a dar o atendimento suficiente a seus pacientes. Desse modo, houve negligência no atendimento médico do autor, ela não se deve aos profissionais do Plantão, mas sim aos responsáveis pela manutenção do serviço público de saúde.

            Prefira a seguinte redação:

                  . O relatório do procedimento administrativo do Conselho Regional de Medicina assenta que não havia, no hospital, condições de atendimento mínimas, seja quanto à aparelhagem, seja quanto ao pessoal, para que os profissionais da medicina viessem a dar o atendimento suficiente a seus pacientes. É o que se entende das declarações abaixo copiadas do mesmo relatório, a fls 156:

"(...)

No hospital inspecionado, muitas irregularidades existem seja quanto a aparelhagem, seja quanto a contratação dos funcionários. As salas não têm a devida condição de higiene, a limpeza é precária.....

                  . O argumento documental é mais bem aproveitado no texto do profissional para servir de demonstração retórica de uma tese.

     

      5. Outros tipos de argumento

            O direito foi construído por meio de argumentação. Todas as sentenças são fundamentadas, todas as leis passam por longos debates, argumentativos, para sua aprovação, toda doutrina argumenta quanto a entendimentos que se podem fazer da lei, e assim por diante.

            As argumentações dizem respeito não apenas à comprovação dos fatos, mas a raciocínios que procuram trilhar o melhor entendimento de todo o ordenamento jurídico.

            . Petição: 3 etapas distintas:

            a) a narração dos fatos, para que o leitor os compreenda com muita clareza;

            b) a comprovação dos fatos, para que eles sejam aceitos como verdadeiros para o leitor, em seus pontos controversos, o que se faz com o argumento de prova.

            c) Comprovados os fatos, deve-se passar à comprovação das conseqüências jurídicas que se pretende dar a eles.

            Para esta última fase, não basta o argumento de prova, mas outros que visam a, atendendo ao complexo ordenamento jurídico, mostrar e convencer a respeito de sua mais sábia aplicação aos fatos narrados e comprovados.

 

5 .1. Argumento ab autoritatem:

            . É aquele que usa da lição de pessoa conhecida e reconhecida em determinada área de saber para corroborar a afirmação do autor sobre certa matéria -  citações de doutrina.

                  . Duplo efeito - a presunção de acerto no raciocínio que o argumentante toma de empréstimo. Como a autoridade cujo pronunciamento é citado é pessoa conhecida e reconhecida, o leitor passa a presumir que seu raciocínio tenha bons fundamentos.

 

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