quinta-feira, 4 de março de 2010

Aula de Processo Administrativo - dia 04-03-2010

II – Instauração: se dá por meio de ato administrativo da autoridade hierarquicamente superior (portaria) que deve mencionar:

                - componentes da comissão processante (nome e matrícula), máximo 3 membros;

                - menção sucinta e clara dos fatos imputados ao servidor;

                - prazo de duração dos trabalhos da comissão;

                - dedicação exclusiva.

III – Instrução:

                - plano de atividades da comissão;

- momento adequado para a produção de provas: documental, oral, testemunhal, depoimento pessoal, acareação, pericial, grafotécnica, autenticidade, DNA.

IV – Defesa: momento adequado para o servidor apresentar as suas teses de defesa.

                Obs: é o momento onde o servidor se defende de todos os fatos imputados tanto na sindicância como na portaria.

                Divide-se em duas fases:

                               - defesa prévia;

                               - alegações finais.

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