Aula dia: 05-03-2010
V – Relatório:
São as análises e conclusões aferidas pelos membros da comissão processante. Deve rebater as teses da defesa, atendendo aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Deve comentar o processo desde a sua instauração. Apresenta o seu convencimento pela ocorrência da conduta ilícita ou não, sugerindo a aplicação da pena administrativa adequada a esécie e seus limites. OBS: o relatório não tem força vinculante para o julgamento.
VI – Julgamento:
Peça apresentada pela autoridade hierarquicamente superior, motivando o seu conhecimento e determinando a aplicação da sanção disciplinar nos limites legais. OBS: não está vinculado ao relatório.
VII – Recurso:
Fase na qual o servidor apresenta o seu inconformismo, levantando as teses não consideradas tanto pela comissão processante, como pela autoridade hierarquicamente superior (julgador).
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