Aula dia: 29-03-2010
10º Cedente não responde pela evicção e não ser se for elencado no art. 447 e seguintes.
11º Cessão sem ciência dos credores o cedente poderá ser acionado.
12º Cessão onerosa – art. 1.794, CC – direito de preferência, 1.795,CC.
13º Substituição cessionário/cedente pelo co-herdeiro.
14º Rescinde a cessão se ocorrido qualquer hipótese. – 138,CC.
Herança Jacente e vacante
Jacente, art. 1.823,CC
Fase processual, art. 1.819,CC
Jacência – perdura até a entrega da herança aos herdeiros.
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