segunda-feira, 29 de março de 2010

Aula Direito Sucessão dia 29-03-2010

Aula dia: 29-03-2010

 

10º Cedente não responde pela evicção e não ser se for elencado no art. 447 e seguintes.

11º Cessão sem ciência dos credores o cedente poderá ser acionado.

12º Cessão onerosa – art. 1.794, CC – direito de preferência, 1.795,CC.

13º Substituição cessionário/cedente pelo co-herdeiro.

14º Rescinde a cessão se ocorrido qualquer hipótese. – 138,CC.

 

Herança Jacente e vacante

            Jacente, art. 1.823,CC

 

            Fase processual, art. 1.819,CC

 

Jacência – perdura até a entrega da herança aos herdeiros.

 

 

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