terça-feira, 19 de outubro de 2010

Questionário do Núcleo de Práticas - 8º Período

1)– Caso o réu não conteste a ação, o que ocorrerá? Fundamente.

 

Resposta: Conforme podemos ver no art. 319 cpc, se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmado pelo autor.

 

 

2)– Caso a petição inicial não cumpra os requisitos exigidos em lei, o que o juiz determinará ao autor? Em caso de descumprimento da diligência o que ocorrerá? Fundamente.

 

Resposta: Conforme determina o art. 284 e parágrafo único do CPC, o juiz determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias, caso o autor não cumpra a diligência, o juiz indefirá a petição inicial, sem resolução do mérito, conforme art. 267, I, CPC.

 

 

3)– Quais as formas de resposta do réu? Fundamente.

 

Resposta: O artigo 297 CPC diz que o réu poderá oferecer no prazo de 15 dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconverção.

 

 

4)– Designada audiência de instrução e julgamento, caso o juiz não fixe o prazo para apresentação do rol de testemunhas, qual prazo deverá ser observado? Fundamente.

 

Resposta: Conforme o art. 407 CPC, omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 dias antes

da audiência.

 

 

5)– Poderão ser cumulados pedidos com procedimentos diferentes? Em caso positivo o que deve ser observado? Fundamente.

 

Resposta: Conforme o art. 292 CPC, parágrafo 2°, sim, poderá ser cumulado, mas desde que o autor admita empregar o procedimento ordinário.

 

 

6)- Se o autor por qualquer motivo desiste da ação, o processo é julgado com ou sem exame de mérito? Fundamente.

 

Resposta: Conforme o artigo 267, VIII, CPC, extingue-se o processo, sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.

 

 

7)-  Quais os fatos independem de prova nos autos? Fundamente.

 

Resposta: Conforme artigo 334 do CPC, não dependem de prova os fatos notórios, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária, admitidos, no processo, como incotroversos e em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

 

 

8)- Em que casoo o autor requererá mandado liminar nas ações possessórias? Fundamente.

 

Resposta: Estando a petição inicial devidamenteinstruída o juiz definirá, sem ouvir o réu, a expedição, do mandado liminar, deverá estar claro nesta petição o que incube ao autor provar, conforme explicita o artigo 927, mostrar também ao juiz o perigo da demora e o aparente direito, ou seja, "fumus boni iuris" e "periculum in mora". É importante salientar que este pedido se dará somente em caso de "posse nova", conforme exige o artigo 924 do CPC.

 

 

9)- Em sendo o possuidor de boa-fé, o que poderá ser requerido em sua defesa quanto às benfeitorias realizadas no imóvel? Fundamente.

 

Resposta: Conforme o artigo 1219 do CC, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quando às voluptuárias, se nãolhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

 

 

10)- Em quais os casos poderá o advogado ingressar em juízo sem o devido instrumento de mandato? Feito isto, em qual prazo deverá requerer a juntada de ta instrumento? Fundamente.

 

Resposta: Conforme artigo 37, CPC, poderá afim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Terá o prazo de 15 dias para juntar o mandato, prorrogável por mais 15 dias, por despacho do juiz.

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